G1
Caso aprovado, o projeto vai taxar os planos que sejam de investimentos, enquanto os fundos de risco, como compensações por morte ou invalidez, não serão tributados. O Ministério da Fazenda apresentou, nesta terça-feira (4), o segundo projeto de regulamentação da reforma tributária. Como antecipado pelo g1, o projeto prevê a cobrança, pelos estados, de imposto sobre a herança de previdência privada.A previdência privada é usada por trabalhadores que querem acumular valores por um determinado período e, no momento de se aposentar, conseguirão um valor complementar à previdência social (INSS).Com o texto, o governo atende a um pedido dos estados e do Distrito Federal para apresentar regras para o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD). A criação desse imposto está prevista na Constituição Federal, mas as regras nunca foram apresentadas. Reforma Tributária entra em nova faseCaso aprovado, o projeto vai taxar os planos que sejam de investimentos, enquanto os fundos de risco, como compensações por morte ou invalidez, não serão tributados.Como vai funcionarO ITCMD será cobrado pelos estados, que também definirão as alíquotas. O imposto incide sobre:transmissão de bens e direitos em razão de morte do titular;doação em vida.O governo também incluiu um "dispositivo anti-abuso", que considera como doação movimentações societárias sem justificativa de negociação comprovada. Isso significa que a transferência de ações, sem que isso seja objeto de alguma negociação entre as partes, será considerada doação para fins de cobrança do ITCMD.O texto também introduz uma nova exceção para a tributação de ITCMD. As transferências por causa da morte do titular e as doações não serão taxadas pelo ITCMD quando forem destinadas a organizações da sociedade civil sem fins lucrativos.Dessa forma, não serão tributadas transferências e doações para:Poder Público?;entidades religiosas e templos de qualquer culto, incluindo suas organizações assistenciais e beneficentes?;partidos políticos?;entidades sindicais;?organizações da sociedade civil (OSC) sem fins lucrativos com finalidade pública e social --novidade do texto apresentado nesta terça-feira (4).- Esta reportagem está em atualização.