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Erro em ação livra bancos de multa milionária por desrespeito à Lei da Fila

Em Campo Grande, cinco instituições bancárias saíram vencedoras em um julgamento na 2ª Câmara Cível TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) e escaparam de pagar multa milionária por desrespeito à Lei da Fila, que determina o tempo máximo de 15 minutos de espera em dias normais.


Em Campo Grande, cinco instituições bancárias saíram vencedoras em um julgamento na 2ª Câmara Cível TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) e escaparam de pagar multa milionária por desrespeito à Lei da Fila, que determina o tempo máximo de 15 minutos de espera em dias normais. Nos dias de véspera ou após feriados prolongados, o atendimento deve ser feito em até 25 minutos. A ação contra os bancos Santander, do Brasil, Bradesco Seguros, Safra S.A e Itaú Unibanco S.A foi movida pela Associação Brasileira de Defesa de Direitos e Promoção de Justiça no ano de 2006. Encerrada a ação, a entidade tentou receber o valor estabelecido como multa diária por desrespeito à lei, que, atualizado, chegou ao total R$ 10.378.511,72, ou seja, R$ 1.153.167,97 para cada banco. O valor foi calculado com base no número de vezes em que o desrespeito foi constatado pela prefeitura, que fiscalizou as instituições, em um procedimento que remonta aos anos de 2007 e 2008. A ação civil pública se tornou definitiva no final de 2021. No segundo semestre do ano seguinte, a associação entrou com a execução para cobrar o valor definido na liminar como multa por descumprimento da ordem de respeitar a lei. No entanto, os bancos questionaram a cobrança, apontando que os representantes oficiais das instituições não foram oficialmente intimados à época da decisão liminar sobre a existência de multa - a chamada astreinte, que é a multa para tentar forçar o cumprimento de ordem judicial. Dessa forma, tanto o juiz em primeiro grau quanto o Tribunal de Justiça entenderam que, embora tenha sido fixada e confirmada a multa, o erro na comunicação às instituições sobre a punição, que não foi corrigido durante o processo, ficando somente a intimação de advogados, era um vício insanável. Na julgamento do recurso, o relator, desembargador Ary Raghiant Neto considerou as defesas dos bancos, que alegaram não terem sido intimados pessoalmente sobre as multas. "A prévia intimação pessoal do devedor constitui condição necessária para a cobrança de multa pelo descumprimento de obrigação de fazer ou não fazer. Segundo a orientação jurisprudencial desta Corte, é necessária a prévia intimação pessoal do devedor para a cobrança de multa pelo descumprimento de obrigação de fazer", constou em trecho do julgamento da apelação apresentada pela entidade de consumidores, cujo acórdão foi publicado hoje, reforçando o que já havia sido decidido pela 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos. Receba as principais notícias do Estado pelo Whats. Clique aqui para acessar o canal do Campo Grande News e siga nossas redes sociais .

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