Lei de MS sobre armamento é alvo da AGU na Justiça

A Lei 5.

Por Expressão Naviraí em 18/12/2023 às 20:43:22

A Lei 5.892/2022 do Governo do Estado está sendo questionada na Justiça pela AGU (Advocacia-Geral da União) por ser considerada facilitadora do acesso a armas de fogo. Publicada em 8 de junho do ano passado no Diário Oficial de MS, a legislação trata do "reconhecimento, no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul, do risco da atividade de atirador desportivo integrante de entidades de desporto legalmente constituídas". Com apenas três artigos, a 5.892 reconhece que a atividade de de atirador desportivo em entidades legalmente constituídas é de risco, considerando para isso trecho do Estatuto do Desarmamento que estabelece o porte de armas para esse tipo de usuário de armas. O inciso IX do artigo 6º do Estatuto define que o porte é permitido para "os integrantes das entidades de desporto legalmente constituídas, cujas atividades esportivas demandem o uso de armas de fogo". Conforme a AGU, o pedido ao STF (Supremo Tribunal Federal) é para a a declaração de inconstitucionalidade dessa lei e de outras em sete estados e um município. "Assinadas pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, e pelo advogado-geral da União, Jorge Messias, as petições destacam que a competência para legislar sobre a matéria é da União", cita nota da advocacia. As ações argumentam que os estados só poderiam disciplinar o assunto caso lei complementar federal, inexistente até o momento, estabelecesse as regras gerais para que a regulamentação fosse feita. Nessa linha, cabe apenas ao legislador federal regulamentar tais temas. "Desta forma, atualmente não há autorização constitucional para que os entes estabeleçam, como foi feito pelas leis questionadas, requisitos para a concessão do porte de arma de fogo, bem como sobre as atividades e circunstâncias que, pelo risco que apresentam, admitem excepcionalmente o porte de arma", cita petição. Além disso, a AGU informa que as petições alertam que as leis estaduais que versam sobre o reconhecimento prévio do risco de determinadas atividades buscam, na realidade, suprimir indevidamente a competência da Polícia Federal para averiguar a comprovação, pelo interessado, da efetiva necessidade do porte de arma de fogo de uso permitido. "Para a União, as normas estaduais e municipais que instituem uma presunção absoluta com base em suposto risco e ameaça à integridade física de algumas categorias criam um fator desarrazoado que ampliam indevidamente o acesso a armas de fogo" e que "é preciso ponderar o acesso a armas de fogo com valores constitucionais como os de proteção à vida, à segurança e ao meio ambiente". Outras leis questionadas são dos estados de Segipe, Paraná, Alagoas, três do Espírito Santo, Minas Gerais, Roraima e de Muriaé (MG).

Fonte: CGNEWS

Comunicar erro

Comentários