Programa para declaração do Imposto de Renda já está disponível para download

A Receita Federal acaba de liberar o download do programa para declaração de Imposto de Renda.

Por Expressão Naviraí em 12/03/2024 às 09:27:23

A Receita Federal acaba de liberar o download do programa para declaração de Imposto de Renda. A previsão inicial era para próxima sexta-feira, mas o governo resolveu antecipar para hoje, como forma das pessoas adiantarem o preenchimento. Mesmo assim, o prazo só começa a contar em dia 15 de março. Pessoas com conta nível prata ou ouro cadastradas no portal www.gov.br terão acesso ao formulário pré-preenchido. A proposta permite que o contribuinte tenha a possibilidade de verificar as informações necessárias e buscar por documentos que eventualmente sejam solicitados. Prazo – A declaração do Imposto de Renda 2024 poderá ser feita a partir das 8h de sexta-feira (15) e segue até o dia 31 de maio. Neste ano, algumas mudanças entraram em vigor e, os valores de rendimentos isentos, não tributáveis e de patrimônio mínimo subiram. Porém, os limites de deduções não mudaram. Mato Grosso do Sul – É esperado que neste ano, 623.365 sul-mato-grossenses declarem o Imposto de Renda. O número é superior ao que foi declarado no ano passado, quando 596.568 pessoas realização a declaração. Quem tem que declarar Recebeu rendimentos tributáveis maiores do que R$ 30.639,90 em 2023. O valor é superior ao de 2022, quando era R$ 28.559,70; Recebeu no ano passado rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, superiores a R$ 200 mil. Exemplos são heranças e doações. Esse valor era de R$ 40 mil no ano anterior; Recebeu capital na alienação de bens ou direitos sujeito ao imposto em qualquer mês de 2023; Operou em 2023 alienação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas e obteve rendimento maior que R$ 40 mil; Ganhou receita bruta por atividade rural em valor superior a R$ 153.199,50 em 2023. No ano anterior, eram R$ 142.798,50; Passou a ter em 2023 a posse ou a propriedade de bens ou direitos de valor total maior que R$ 800 mil. Em 2022, eram R$ 300 mil. Mudanças Haverá identificação dos criptoativos, as moedas virtuais como o bitcoin, por exemplo; Poderão receber doação o desporto, o reflorestamento e haverá retorno do Pronon (Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica) e o Pronas/PCD (Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência); Haverá a inclusão da aba "alimentando" para detalhar o pagamento de pensão para filhos e dependentes; Quem não reside no País, deverá indicar a data do retorno; Haverá identificação dos bens no exterior.

Fonte: CGNEWS

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