Governo e Congresso chegam a acordo sobre desoneração com retomada gradual de imposto a partir de 2025

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Por Expressão Naviraí em 09/05/2024 às 19:49:19

Informação foi confirmada pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad, em declaração à imprensa, no Congresso, na tarde desta quinta-feira (9). Ministro da Fazenda, Fernando Haddad, em entrevista coletiva no Senado.

TV Senado/ Reprodução

O governo federal e o Congresso anunciaram nesta quinta-feira (9) um acordo sobre a desoneração da folha de pagamento dos 17 setores da economia.

A partir de 2025, as empresas voltarão a contribuir com a Previdência, com imposto de 5% sobre o total da remuneração dos funcionários. Haverá um crescimento gradual da alíquota, que vai atingir 20% em 2028.

Hoje, a regra permite que empresas de 17 segmentos substituam esse pagamento, de 20% sobre os salários dos empregados, por uma alíquota sobre a receita bruta do empreendimento, que varia de 1% a 4,5%, de acordo com o setor e serviço prestado.

Pela proposta foi anunciada por Haddad, e pelo presidente do Congresso, senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG), a partir do ano que vem, haverá a retomada gradual do imposto.

Dessa forma, as empresas voltarão a pagar a contribuição sobre os salários enquanto deixam de ser tributadas sobre a receita bruta.

Vai funcionar da seguinte forma:

2024: totalmente desonerado

2025: 5% do imposto sobre o total dos salários

2026: 10% do imposto sobre o total dos salários

2027: 15% do imposto sobre o total dos salários

2028: fim da desoneração e retorno da alíquota de 20%

"[Em] 2024 se mantém como está a desoneração da folha. A partir de 2025, reconhecendo inconstitucionalidade, estabelecendo a reoneração, 5% primeiro ano, 10% segundo ano. A partir do momento que vai onerar a folha, vai desonerar pelo faturamento na mesma proporção. [...] Para o mês de maio, nada muda, se recolhe em cima do faturamento", explicou o presidente do Senado e do Congresso, Rodrigo Pacheco (PSD-MG).

Vai e volta da desoneração

O Congresso Nacional aprovou, no ano passado, a prorrogação da desoneração da folha para 17 setores da economia intensivos em mão de obra e estendeu a medida para algumas prefeituras.

Desde então, o tema virou uma queda de braço entre Executivo e Legislativo. O governo vetou os trechos da lei e os parlamentares derrubaram o veto.

Com a lei promulgada, o Executivo encaminhou uma medida provisória para revogar a legislação, mas após forte reação dos parlamentares retirou parte do texto; o restante perdeu a validade por decisão do Pacheco.

Sem vitórias no Congresso sobre o tema, o governo recorreu ao STF para barrar a legislação. Após decisão monocrática do ministro Cristiano Zanin que suspendeu a lei.

No dia seguinte, o Senado apresentou um recurso com objetivo retomar a validade da lei da desoneração da folha de pagamentos de empresas e municípios.

O julgamento da desonoração no STF chegou a 5 votos favoráveis a suspensão da desoneração. As discussões foram interrompidas após um pedido de vista (mais tempo para análise) do ministro Luiz Fux.

O que é a desoneração

A regra permite que empresas de 17 setores substituam a contribuição previdenciária, de 20% sobre os salários dos empregados, por uma alíquota sobre a receita bruta do empreendimento, que varia de 1% a 4,5%, de acordo com o setor e serviço prestado. Essa possibilidade, pela proposta aprovada, vale até 31 de dezembro de 2027.

A substituição permite, na prática, que as companhias paguem um valor menor do imposto e, a partir do alívio nas contas, consigam contratar mais funcionários.

Segundo o Movimento Desonera Brasil, que reúne representantes dos setores beneficiados, o tema impacta 8,9 milhões de empregos formais diretos, além de outros milhões de postos de trabalho derivados da rede de produção dessas empresas.

Entre as 17 categorias de que trata o projeto estão:

indústria (couro, calçados, confecções, têxtil, proteína animal, máquinas e equipamentos);

serviços (TI & TIC, call center, comunicação);

transportes (rodoviário de cargas, rodoviário de passageiros urbano e metro ferroviário);

construção (construção civil e pesada).

A matéria também reduz de 20% para 8% a alíquota da contribuição previdenciária patronal, que incide sobre os salários dos funcionários, paga pelos pequenos municípios.

A norma vale para prefeituras que não recebem a cota reserva do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) e atinge mais de 3.000 municípios.

- Esta reportagem está em atualização

Fonte: G1

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