Informação foi confirmada pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad, em declaração à imprensa, no Congresso, na tarde desta quinta-feira (9). Ministro da Fazenda, Fernando Haddad, em entrevista coletiva no Senado.
TV Senado/ Reprodução
O governo federal e o Congresso anunciaram nesta quinta-feira (9) um acordo sobre a desoneração da folha de pagamento dos 17 setores da economia.
A partir de 2025, as empresas voltarão a contribuir com a Previdência, com imposto de 5% sobre o total da remuneração dos funcionários. Haverá um crescimento gradual da alíquota, que vai atingir 20% em 2028.
Hoje, a regra permite que empresas de 17 segmentos substituam esse pagamento, de 20% sobre os salários dos empregados, por uma alíquota sobre a receita bruta do empreendimento, que varia de 1% a 4,5%, de acordo com o setor e serviço prestado.
Pela proposta foi anunciada por Haddad, e pelo presidente do Congresso, senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG), a partir do ano que vem, haverá a retomada gradual do imposto.
Dessa forma, as empresas voltarão a pagar a contribuição sobre os salários enquanto deixam de ser tributadas sobre a receita bruta.
Vai funcionar da seguinte forma:
2024: totalmente desonerado
2025: 5% do imposto sobre o total dos salários
2026: 10% do imposto sobre o total dos salários
2027: 15% do imposto sobre o total dos salários
2028: fim da desoneração e retorno da alíquota de 20%
"[Em] 2024 se mantém como está a desoneração da folha. A partir de 2025, reconhecendo inconstitucionalidade, estabelecendo a reoneração, 5% primeiro ano, 10% segundo ano. A partir do momento que vai onerar a folha, vai desonerar pelo faturamento na mesma proporção. [...] Para o mês de maio, nada muda, se recolhe em cima do faturamento", explicou o presidente do Senado e do Congresso, Rodrigo Pacheco (PSD-MG).
Vai e volta da desoneração
O Congresso Nacional aprovou, no ano passado, a prorrogação da desoneração da folha para 17 setores da economia intensivos em mão de obra e estendeu a medida para algumas prefeituras.
Desde então, o tema virou uma queda de braço entre Executivo e Legislativo. O governo vetou os trechos da lei e os parlamentares derrubaram o veto.
Com a lei promulgada, o Executivo encaminhou uma medida provisória para revogar a legislação, mas após forte reação dos parlamentares retirou parte do texto; o restante perdeu a validade por decisão do Pacheco.
Sem vitórias no Congresso sobre o tema, o governo recorreu ao STF para barrar a legislação. Após decisão monocrática do ministro Cristiano Zanin que suspendeu a lei.
No dia seguinte, o Senado apresentou um recurso com objetivo retomar a validade da lei da desoneração da folha de pagamentos de empresas e municípios.
O julgamento da desonoração no STF chegou a 5 votos favoráveis a suspensão da desoneração. As discussões foram interrompidas após um pedido de vista (mais tempo para análise) do ministro Luiz Fux.
O que é a desoneração
A regra permite que empresas de 17 setores substituam a contribuição previdenciária, de 20% sobre os salários dos empregados, por uma alíquota sobre a receita bruta do empreendimento, que varia de 1% a 4,5%, de acordo com o setor e serviço prestado. Essa possibilidade, pela proposta aprovada, vale até 31 de dezembro de 2027.
A substituição permite, na prática, que as companhias paguem um valor menor do imposto e, a partir do alívio nas contas, consigam contratar mais funcionários.
Segundo o Movimento Desonera Brasil, que reúne representantes dos setores beneficiados, o tema impacta 8,9 milhões de empregos formais diretos, além de outros milhões de postos de trabalho derivados da rede de produção dessas empresas.
Entre as 17 categorias de que trata o projeto estão:
indústria (couro, calçados, confecções, têxtil, proteína animal, máquinas e equipamentos);
serviços (TI & TIC, call center, comunicação);
transportes (rodoviário de cargas, rodoviário de passageiros urbano e metro ferroviário);
construção (construção civil e pesada).
A matéria também reduz de 20% para 8% a alíquota da contribuição previdenciária patronal, que incide sobre os salários dos funcionários, paga pelos pequenos municípios.
A norma vale para prefeituras que não recebem a cota reserva do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) e atinge mais de 3.000 municípios.
- Esta reportagem está em atualização