Juiz anula acordo para desmatar Parque dos Poderes

Antes que árvores começassem a ser derrubadas, o juiz Ariovaldo Nantes Corrêa, da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, suspendeu a homologação do acordo que abriu caminho para o desmate de 18 hectares no Parque dos Poderes.

Por Expressão Naviraí em 10/05/2024 às 15:57:20

Antes que árvores começassem a ser derrubadas, o juiz Ariovaldo Nantes Corrêa, da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, suspendeu a homologação do acordo que abriu caminho para o desmate de 18 hectares no Parque dos Poderes. A sentença anulada é da juíza Elisabeth Rosa Baisch, dada no dia 15 de janeiro durante as férias de Corrêa. "Declaro nula a sentença homologatória proferida às fls. 1.566-80 por haver sido prolatada por juíza que não se encontrava na escala de substituição natural deste juízo em afronta ao princípio do juiz natural (art. 5º, XXXVII e LIII, da CF), bem como porque proferida em violação aos princípios do devido processo legal (e do contraditório) ao não respeitar o decurso do prazo para manifestação concedido no despacho de fl. 1.550 (item I), alterando decisão proferida pelo juiz titular", decretou o titular da 1ª Vara de Direitos Difusos. Ele também autorizou a volta de advogados que representam ambientalistas ao debate no processo. "Pronunciada a nulidade da referida sentença homologatória, os ora embargantes retornam à posição processual deles de assistentes litisconsorciais". Por fim, ele abriu prazo para que as partes se manifestem a favor ou contra o acordo. "Abre-se novamente às partes e terceiros interessados a oportunidade para especificarem as provas a produzir, justificando a necessidade, ocasião em que poderão apresentar delimitação consensual das questões de fato e de direito sobre as quais recairão as provas que se mostrem relevantes para a decisão do mérito". De acordo com a advogada Giselle Marques, que atua contra a permissão de desmate e fez o pedido de anulação da decisão de janeiro, "é um absurdo desmatar a vegetação nativa para fazer estacionamentos e edificar prédios, tendo em vista as mudanças climáticas que geram desastres ambientais, como os que nós estamos assistindo agora no Rio Grande do Sul". Para ela, com a nova decisão, quem ganha, por horas, é o meio ambiente. "Com tantos edifícios públicos vazios na cidade, nada justifica o desmatamento pretendido. Temos um abaixo assinado com mais de 20 mil assinaturas. É preciso reconhecer que a população de Mato Grosso do Sul, não quer o desmatamento do Parque dos Poderes". Cronologia – O acordo homologado pela juíza foi firmado entre o MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul), o Governo de Mato Grosso do Sul e Imasul (Instituto de Meio Ambiente de MS), tendo como intervenientes o TJMS (Tribunal de Justiça) e a Defensoria Pública, que são detentores das áreas afetadas e reservadas para obras. A intenção dos poderes Executivo e Judiciário era desmatar um total de 18 hectares, com ampliação de estacionamentos de oito secretarias e construção do novo Palácio da Justiça. No dia 4 de setembro do ano passado, advogados representando ambientalistas e populares que são contra o desmate fizeram pedido para atuar na ação civil pública que visava barrar as derrubadas de árvores. No dia 3 de outubro, houve audiência para discutir o assunto, quando o juiz suspendeu o processo por 30 dias para que o Estado apresentasse dados questionadas durante a reunião. Segundo Giselle, o texto do acordo não esclarecia, por exemplo, quais áreas de a preservação permanente seriam desmatadas e nem a localização exata dos espaços que seriam desmatados. No dia 22 de novembro, foi protocolado pelo Estado novo texto e o juiz determinou que ambientalistas o analisassem e se manifestasse sobre o acordo, mas enquanto transcorria o prazo, Ariovaldo Corrêa tirou férias e a juíza Elisabeth Baisch, da 3ª Vara do Juizado Especial, homologou o acordo que estava sendo questionado. Os ambientalistas recorreram requerendo a anulação da decisão argumentando que a sentença havia sido dada "em momento no qual o processo nem mesmo estava concluso, em plenas férias forenses, por uma magistrada que não constava da lista de substitutos legais, em flagrante violação ao princípio do due process of law [devido processo legal]". Receba as principais notícias do Estado pelo Whats. Clique aqui para acessar o canal do Campo Grande News e siga nossas redes sociais .

Fonte: CGNEWS

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