Governo apresenta projeto da reforma tributária com imposto sobre herança de previdência privada

Caso aprovado, o projeto vai taxar os planos que sejam de investimentos, enquanto os fundos de risco, como compensações por morte ou invalidez, não serão tributados.

Por Expressão Naviraí em 04/06/2024 às 13:26:49

Foto: G1 - Globo.com

Caso aprovado, o projeto vai taxar os planos que sejam de investimentos, enquanto os fundos de risco, como compensações por morte ou invalidez, não serão tributados. O Ministério da Fazenda apresentou, nesta terça-feira (4), o segundo projeto de regulamentação da reforma tributária. Como antecipado pelo g1, o projeto prevê a cobrança, pelos estados, de imposto sobre a herança de previdência privada.

A previdência privada é usada por trabalhadores que querem acumular valores por um determinado período e, no momento de se aposentar, conseguirão um valor complementar à previdência social (INSS).

Com o texto, o governo atende a um pedido dos estados e do Distrito Federal para apresentar regras para o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD). A criação desse imposto está prevista na Constituição Federal, mas as regras nunca foram apresentadas.

Reforma Tributária entra em nova fase

Caso aprovado, o projeto vai taxar os planos que sejam de investimentos, enquanto os fundos de risco, como compensações por morte ou invalidez, não serão tributados.

Como vai funcionar

O ITCMD será cobrado pelos estados, que também definirão as alíquotas. O imposto incide sobre:

transmissão de bens e direitos em razão de morte do titular;

doação em vida.

O governo também incluiu um "dispositivo anti-abuso", que considera como doação movimentações societárias sem justificativa de negociação comprovada. Isso significa que a transferência de ações, sem que isso seja objeto de alguma negociação entre as partes, será considerada doação para fins de cobrança do ITCMD.

O texto também introduz uma nova exceção para a tributação de ITCMD. As transferências por causa da morte do titular e as doações não serão taxadas pelo ITCMD quando forem destinadas a organizações da sociedade civil sem fins lucrativos.

Dessa forma, não serão tributadas transferências e doações para:

Poder Público?;

entidades religiosas e templos de qualquer culto, incluindo suas organizações assistenciais e beneficentes?;

partidos políticos?;

entidades sindicais;?

organizações da sociedade civil (OSC) sem fins lucrativos com finalidade pública e social --novidade do texto apresentado nesta terça-feira (4).

- Esta reportagem está em atualização.

Fonte: G1

Comunicar erro

Comentários