PGR reforça pedido para que tese do marco temporal não seja aplicada também em terras quilombolas

A Procuradoria-Geral da República (PRG) reforçou nesta semana o pedido de não aplicação da tese do marco temporal também para terras quilombolas.

Por Expressão Naviraí em 04/10/2023 às 14:17:28

A Procuradoria-Geral da República (PRG) reforçou nesta semana o pedido de não aplicação da tese do marco temporal também para terras quilombolas. O requerimento foi feito ao Supremo Tribunal Federal (STF) pela procuradora-geral da República, Elizeta Ramos.

No pedido a procuradora-geral da República solicitou ao STF que reconheça a repercussão geral do Recurso Extraordinário o qual se debate a demarcação de territórios quilombolas. Ela reiterou, ainda, na solicitação o posicionamento do Ministério Público Federal (MPF), contrário à existência de um marco temporal que condicione o processo de reconhecimento e demarcação das terras ocupadas por remanescentes de quilombos.

A PGR pede no documento que o relator do processo, Edson Fachin, submeta a matéria ao Plenário Virtual para que os ministros deliberem sobre a existência de repercussão geral da mesma e que fixem tese rechaçando o marco temporal.

Anulação de processo demarcatório em MS

O recurso impetrado no STF tem como origem uma ação de anulação de processo demarcatório ocorrida em Mato Grosso do Sul, em que o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) caracterizou um imóvel rural como pertencente à área de ocupação quilombola.

A Justiça Federal de Mato Grosso do Sul ao julgar o processo se baseou no fundamento de que somente as terras ocupadas até a data da promulgação da Constituição Federal (5 de outubro de 1988) poderiam ser reconhecidas nos moldes do procedimento do Incra. O MPF recorreu da sentença.

O parecer apresentado pela procuradora-geral Elizeta Ramos reforça argumentos apresentados em 2022 pela PGR à luz do recente julgamento em que rejeitada a tese do marco temporal em relação aos indígenas.

A procuradora-geral considera que a controvérsia é de natureza constitucional e ultrapassa os interesses das partes, além de ter relevância social, política e jurídica.

Marco temporal para territórios indígenas

O Senado Federal aprovou por 43 votos favoráveis e 21 contrários ao projeto de lei 2903/2023, que estabelece um marco temporal para a demarcação de terras indígenas no dia 27 de setembro. O ato seguiu na contramão do Supremo Tribunal Federal (STF).

A aprovação do marco temporal no Senado Federal ocorreu em sessão regime de urgência. O projeto encontra-se agora nas mãos do presidente Luís Inácio Lula da Silva para sanção.

A proposta do marco temporal tramita há 17 anos e foi apresentada pelo ex-deputado mato-grossense Homero Pereira, que faleceu em 2013.

Fonte: Canal RURAL

Comunicar erro

Comentários