Ibama volta a analisar solicitações para controle de javalis nesta quarta-feira

Voltou a funcionar nesta quarta-feira (27) o Simaf (Sistema de Informação de Manejo de Fauna) para emitir autorização de controle de javalis no Brasil.

Por Expressão Naviraí em 27/12/2023 às 16:51:21

Voltou a funcionar nesta quarta-feira (27) o Simaf (Sistema de Informação de Manejo de Fauna) para emitir autorização de controle de javalis no Brasil. Caçadores que desejam fazer manejo da espécie em suas propriedades podem fazer o pedido no site. Diante da necessidade de cadastro do polígono da propriedade, é obrigatório que todas as áreas que realizarem o manejo da espécie estejam no CAR (Cadastro Ambiental Rural) . O proprietário tem que indicar a permissão de acesso, com inserção dos nomes de todos os membros da equipe de controladores. Durante a caçada, é preciso estar portando documento oficial com foto, autorização para o controle de espécies exóticas invasoras, Certificado de Regularidade no Cadastro Técnico Federal do Ibama e Declaração de permissão de acesso à propriedade ( devidamente assinada via GOV.BR ou com firma reconhecida em cartório). De acordo com o Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis), uma equipe técnica está conduzindo estratégias para revisão e aperfeiçoamento da plataforma on-line do Simaf. "Essa é uma fase de transição e o desenvolvimento de novos procedimentos, bem como de melhorias da plataforma, estão em discussão e elaboração. As melhorias visam atender as exigências do Decreto 11.615/2023 , o que irá garantir maior robustez, controle e melhor interface de acesso/uso do Simaf com o público interessado", destacou o comunicado. Interessados em executar o manejo em UC (Unidade de Conservação) terão que pedir autorização no Sei! junto às superintendências do Ibama local com o respectivo documento de anuência emitido pela chefia responsável da UC em questão. Vale lembrar que agir em desacordo ou descumprir as condicionantes da autorização de controle configura-se infração ambiental prevista na legislação ambiental vigente, devendo os infratores serem responsabilizados integralmente por suas condutas. Receba as principais notícias do Estado pelo Whats. Clique aqui para acessar o canal do Campo Grande News .

Fonte: CGNEWS

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