Dono de academia que tinha diploma falso cumprirá pena no semiaberto da Capital

O proprietário de uma academia de musculação que era no localizada no Bairro Vila Bandeirante, em Campo Grande, foi condenado a cumprir pena de quatro anos e sete meses de reclusão, em regime aberto, por uso de diploma falso de educação física.

Por Expressão Naviraí em 21/08/2023 às 18:21:33

O proprietário de uma academia de musculação que era no localizada no Bairro Vila Bandeirante, em Campo Grande, foi condenado a cumprir pena de quatro anos e sete meses de reclusão, em regime aberto, por uso de diploma falso de educação física. A decisão é da 3ª Vara Federal de Campo Grande e foi divulgada nesta segunda-feira (21) pelo CREF11 (Conselho Regional de Educação Física da 11ª Região em Mato Grosso do Sul). O diploma foi apresentado como originalmente emitido pela UFF (Universidade Federal Fluminense), do Estado do Rio de Janeiro. Assim como ele, histórico acadêmico e declaração de conclusão também eram falsos. O falso profissional da educação física foi flagrado ao tentar renovar registro no CREF11, em 2019. Ele já havia utilizado em 2014 os documentos fraudados, ao fazer a inscrição profissional. Além de ser condenado à reclusão, o falso profissional deverá pagar multa diária de 1/15 do salário mínimo vigente por 22 dias, que equivale a R$ 1,4 mil. Ele já havia perdido o registro profissional, ficando impedido de atuar na área. À época do flagrante, o conselho profissional abriu procedimento administrativo, cancelou o registro dele e fez denúncia ao Ministério Público Federal. O que disse o proprietário - Em interrogatório realizado na sede da Polícia Federal, o acusado alegou ter começado o curso em 2012, mas só estudado por volta de um ano e seis meses. Disse ainda que, em 2014, pediu transferência para o mesmo curso em outra instituição de ensino, devido à distância ser menor. Durante o julgamento, a defesa do então acusado sustentou que o proprietário da academia tinha a intenção de estudar para trabalhar. O advogado também disse não haver conhecimento sobre a inautenticidade dos documentos. O juiz Bruno Cezar da Cunha Teixeira, que assina a decisão, considerou que a entrega dos documentos falsos, ofício da UFF e do CREF11/MS comprovaram a autoria do crime. "O acusado recebeu um diploma emitido pela Universidade Federal Fluminense, que jamais cursou. Esse fato por si só demonstra que a conduta foi praticada num contexto de absoluta compreensão (e compreensibilidade) do ilícito, o que afasta qualquer tese de erro. Nessa esteira, as alegações defensivas no sentido de que o acusado não sabia da falsidade documental mostram-se absolutamente inverossímeis", pontuou.

Fonte: CGNEWS

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